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Em 2016 a ANAC liberou a cobrança de bagagem despachada com um argumento único. Sem a mala embutida no bilhete, a passagem ficaria mais barata.
Oito anos depois, as companhias arrecadaram cerca de R$ 5 bilhões com bagagem e a passagem ficou mais cara.
Agora a Câmara aprovou por 361 votos a 77 o projeto que devolve os 23 quilos gratuitos. E o presidente da ANAC veio a público dizer que isso vai encarecer a passagem.
Para acompanhar. Cobrar a mala ia baratear. Parar de cobrar vai encarecer. Mesmo órgão, argumentos opostos, e nas duas vezes a conclusão cai no seu bolso.
Alguém aqui viu passagem baratear em 2017?
O inquilino parou de pagar em janeiro. Em outubro ele ainda está lá, e o dono segue pagando IPTU e condomínio de um imóvel que não gera um real.
A Lei do Inquilinato prevê liminar de despejo em 15 dias por falta de pagamento. Só que tem uma condição que quase ninguém conhece. Ela só vale se o contrato não tiver garantia nenhuma.
Ou seja, se você exigiu fiador, caução ou seguro-fiança justamente pra se proteger, perdeu o direito à saída rápida. A garantia que deveria te blindar é o que te prende no processo inteiro.
E trocar a fechadura não é opção. Isso é crime, mesmo sendo o dono, mesmo com dez meses de atraso.
No fim, quem financia a inadimplência do aluguel no Brasil é o proprietário, do próprio bolso, enquanto espera o Judiciário.
E sim, despejo rápido demais também põe família na rua da noite pro dia. Só que quem paga a conta dessa escolha não é quem a fez.
A loja fecha, o dono vai à falência e, três anos depois, a lei pode extinguir as dívidas dele pra ele recomeçar. O funcionário que perdeu o emprego no mesmo dia e se afundou no cartão pra pagar as contas não tem esse caminho.
O atalho do empresário entrou na lei em 2020. Os advogados chamam de fresh start.
Pro cidadão comum que não consegue pagar o que deve, sobra a insolvência civil, um capítulo do Código de Processo Civil de 1973. O código novo, de 2015, mandou manter esse capítulo até sair uma lei própria. A lei própria não saiu.
Pelo rito de 1973, você entrega tudo o que tem pra ser vendido, perde o direito de administrar os próprios bens até o fim da liquidação e espera o processo acabar. Só aí começam a contar mais cinco anos até o resto da dívida deixar de existir.
Quase ninguém usa. Sobra a saída de sempre, renegociar, rolar, pagar juros sobre juros e torcer pra dívida caducar.
Adotei o expediente de repartição pública na minha vida pessoal. Passou do meio-dia, agora só amanhã de manhã.
Prova surpresa.
Qual jogo segue liberado após a MP de sexta?
a) a bet que pagou R$ 30 milhões por licença de 5 anos, sem direito a devolução
b) o cassino online
c) a Mega-Sena, que devolve em prêmio menos de 44% do que arrecada
Dica. Veja quem é o dono da banca.
Você pagou oito anos de financiamento, perdeu o emprego e atrasou três parcelas. O banco não precisa de juiz pra tomar a sua casa.
No financiamento com alienação fiduciária, que é o modelo de praticamente todo imóvel financiado no Brasil, a casa não é sua enquanto você paga. Você tem a posse, o banco tem a propriedade.
Atrasou, o cartório de registro te intima pra pagar em 15 dias. Não pagou, a propriedade é consolidada no nome do banco e o imóvel vai a leilão. Sem processo, sem audiência, sem juiz. Em 2023 o STF decidiu que esse procedimento é constitucional.
Se o leilão vende por mais do que a dívida, a diferença volta pra você. Se ninguém cobre a dívida no segundo leilão, o banco fica com o imóvel, a dívida é dada como quitada e as parcelas que você pagou não voltam.
Saldo devedor de 280 mil, imóvel avaliado em 300 mil, leilão vazio. O banco fica com o imóvel e você fica com a mudança.
Dá pra pagar o atraso até o registro da consolidação, e até o segundo leilão você ainda tem o direito de comprar o próprio imóvel de volta pelo valor da dívida. Depois disso, acabou.
Em 1988 o brasileiro trabalhava 73 dias por ano só pra pagar imposto.
Um quinto do ano. O mesmo quinto que a Coroa tirava do ouro de Minas.
Em 2026 você trabalhou 150 dias.
E o IVA da reforma, estimado em 27,91%, sozinho já passa o quinto.
Tiradentes conspirou por menos.
Seu amigo te pediu pra ser fiador do aluguel. Ele parou de pagar. Quem pode perder a casa é você.
A lei do bem de família protege o único imóvel de quem mora nele contra quase toda dívida. A lista de exceções é curta, e uma delas é justamente a fiança de aluguel.
O resultado é este. O inquilino que deixou de pagar tem a casa dele protegida. O fiador, que nunca morou lá e não deve nada ao dono do imóvel, pode ter a única casa penhorada e leiloada.
Não é brecha nem interpretação criativa. Em 2022 o STF julgou o tema e decidiu que é constitucional, tanto em aluguel residencial quanto comercial. O STJ decidiu no mesmo sentido, no mesmo ano.
A justificativa oficial é que sem essa exceção ninguém aceitaria ser fiador e o mercado de locação travaria.
A conta sempre foi TR mais 3% ao ano. A TR ficou zerada por anos seguidos, então o saldo subia 3% enquanto os preços subiam mais. É dinheiro seu, depositado todo mês pelo seu patrão, que você não pode sacar quando quer nem aplicar onde quiser.
Em junho de 2024, o STF decidiu que a remuneração do fundo tem que garantir no mínimo a inflação oficial. No mesmo julgamento, vedou qualquer recomposição do que foi perdido antes. Em fevereiro deste ano, reafirmou o veto ao retroativo.
Ou seja, a perda foi reconhecida e não vai ser devolvida. O que faltou na conta de milhões de trabalhadores ficou exatamente onde estava.
Uma poupança obrigatória que, por décadas, rendeu menos que a poupança comum. Sem revisão, sem correção e sem pedido de desculpas.
Desde 2010, uma resolução do Conselho Monetário Nacional obriga todo banco que opera no Brasil a oferecer um pacote essencial sem tarifa. Cartão de débito, quatro saques por mês, dois extratos, duas transferências internas e consultas ilimitadas pelo aplicativo.
Pra quem recebe salário, paga boleto e usa Pix, isso cobre o mês inteiro. Pix para pessoa física é gratuito.
O banco não oferece esse pacote espontaneamente. Ele é obrigado a te dar quando você pede. E não pode condicionar a abertura da conta à compra de cesta, seguro ou título de capitalização, porque isso é venda casada.
A troca se faz no próprio aplicativo, na parte de pacotes de serviços, escolhendo a opção de tarifa zero. Guarda o protocolo.
Se você morrer amanhã, sua esposa não vai receber o seu salário. Vai receber 60% de uma aposentadoria por invalidez que você nunca pediu.
Desde a reforma de 2019, a pensão por morte é uma cota. Metade do benefício, mais 10% por dependente. Viúva sem filhos, 60%. Com um filho, 70%.
E a base encolheu junto. Se você ainda não era aposentado, o INSS calcula a aposentadoria por invalidez que você teria no dia da morte. Pra homem com até 20 anos de contribuição, ela é 60% da média salarial.
60% de 60%. Um homem de 38 anos, com 15 anos de contribuição e média de R$ 5 mil, deixa pra viúva uns R$ 1.800 por mês.
Quando o filho faz 21, a cota dele acaba e não passa pra mãe. A pensão encolhe de novo, muitas vezes com ele ainda na faculdade.
A conta só melhora se a morte for por acidente de trabalho ou se houver dependente inválido ou com deficiência grave. Fora disso, a maioria das famílias descobre esses números no Meu INSS, na semana do enterro.
A casa da família ainda está no nome do seu avô, que morreu em 1998. Ninguém fez inventário na época porque era caro, e a avó seguiu morando lá. Ela morreu em 2015. De novo, ninguém fez.
Hoje alguém quer vender. A escritura não sai, o banco não financia, o comprador desiste.
Pra destravar, a família vai ter que inventariar as duas mortes, cada uma com seu imposto. No meio do caminho um tio também morreu, e a parte dele passou pros três filhos, que agora precisam assinar junto. Uma prima mora fora e não responde mensagem.
Enquanto isso, o IPTU chega todo ano no nome de um homem que morreu há 28 anos.
Até a partilha sair, todo herdeiro é dono de um pedaço de tudo e ninguém é dono de nada sozinho. Vender, dar em garantia, regularizar, tudo exige a assinatura de todo mundo.
Você paga a taxa do cartório achando que está pagando o cartório.
Boa parte daquele valor não fica lá. É repassada, semanal ou mensalmente, para fundos do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria, Santa Casa, a depender do estado.
Ou seja, uma taxa que existe legalmente para custear o registro do seu imóvel financia estruturas inteiras que não têm relação nenhuma com registrar o seu imóvel.
O STF validou parte dessas destinações quando o dinheiro vai para fundos do próprio Judiciário. E derrubou outras, quando o destino eram entidades privadas, por descaracterizar a função constitucional da taxa.
O critério ficou no meio do caminho. A cobrança, proporcional ao valor do bem, ficou inteira.
Quem compra um imóvel no Brasil não paga só o ITBI. Paga também um pedaço do orçamento do Judiciário estadual, sem que isso apareça em lugar nenhum com esse nome.
Cliente de plano de saúde é internado na rede pública. A lei manda a operadora ressarcir o SUS. É o artigo 32 da Lei 9.656, de 1998.
A defesa padrão do setor é que o beneficiário também paga imposto e por isso tem direito ao SUS.
Paga. E tem. Ninguém discute o acesso.
O que a lei cobra é outra coisa. É o custo de um procedimento que a operadora se comprometeu em contrato a cobrir e não cobriu. O paciente pagou a mensalidade por aquela cobertura. Quando ela não aparece, quem executa é o hospital público.
Sem ressarcimento, o desenho vira este. O cidadão paga duas vezes e a operadora economiza uma.
O STF fechou a discussão em 2018, no RE 597.064. Constitucional. A cobrança segue emperrada mesmo assim.



