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MATRIA has recently released a short documentary about the negative impacts of gender identity ideology on women and children in Brazil and in the world.
Watch it on Youtube, with English subtitles.
youtu.be/vURAL2nOmmg?si=oGXy…
MATRIA (Brasil) retweeted
Isadora Borges é perseguida política
O "crime" dela é de um crime de pensamento, um IDEOCRIME
Por que o caso de Isadora Borges ainda não foi encerrado?
Isadora Borges foi acusada do crime de "transfobia" por conta de duas postagens feitas em 2020.
Além do tuíte de sua autoria, ela postou um vídeo da pesquisadora australiana Bronwyn Winter sobre a famosa frase da teórica feminista Simone de Beauvoir: "não se nasce mulher, torna-se".
Para analisar um crime, a justiça segue uma ordem específica:
1. Tipicidade objetiva: primeiro se verifica se a conduta corresponde ao que a lei descreve como conduta reprovável.
2. Tipicidade subjetiva: caso a conduta se enquadre como crime, aí então é necessário analisar a intenção da conduta.
Como não existe crime de "transfobia", a denúncia contra Isadora foi enquadrada dentro da Lei do Racismo, que pune três condutas:
1. Praticar discriminação: fazer algo contra alguém, como barrar, excluir, demitir, humilhar.
2. Induzir ou incitar discriminação: levar outras pessoas a fazerem isso.
Quando a discriminação é feita por palavras, a Justiça só a reconhece quando o discurso ofende, humilha ou rebaixa um grupo (xingar, animalizar, tratar como inferior).
É esse o único modo de praticar discriminação falando algo.
Em março de 2026, o TRF5 trancou a ação penal contra Isadora por unanimidade, pois concluiu que suas postagens não praticam, induzem ou incitam discriminação.
Ou seja, na primeira etapa da análise (a de tipicidade objetiva), o TRF concluiu não haver crime a ser julgado.
Nesse caso, não há o que se falar sobre tipicidade subjetiva (intenção da conduta), pois não há conduta criminosa.
Desde então, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu três vezes, apresentando embargos (rejeitados), um recurso especial (inadmitido) e agora um agravo para levar o caso à instância superior, o STJ, através do recurso especial.
Um dos argumentos do MPF ao pedir a reabertura do caso é que o TRF teria "antecipado juízo" sobre a intenção de Isadora e que seria necessário que ela fosse a julgamento para que tal avaliação fosse feita.
O Tribunal, no entanto, não antecipou juízo sobre a intenção de Isadora ao praticar um crime, ele simplesmente concluiu não existir crime a ser julgado.
Neste agravo, o MPF diz ainda que, ao trancar a ação contra Isadora, o TRF deixou de analisar uma "tese autônoma": a de que negar a identidade de gênero seria, por si só, praticar discriminação.
Essa tese não constava da denúncia inicial contra Isadora.
Na conclusão do agravo, o MPF também pede que seja examinada uma suposta prática discriminatória “independente de incitação a terceiros”.
De forma extremamente preocupante, o que o MPF sustenta agora é que as manifestações de Isadora podem constituir crime, mesmo sem que ela tenha praticado o que a lei considera discriminação ou convocado outras pessoas à hostilidade ou à violência.
A simples menção à definição de mulher com base no sexo ou à diferenciação entre sexo e "identidade de gênero" seriam, segundo o MPF, um crime.
As consequências desse entendimento ultrapassam o caso de Isadora. Caso a tese do MPF prospere, mulheres, professores, pesquisadores, jornalistas e qualquer cidadão poderão responder a processo criminal por discutir conceitos e políticas públicas.
Se questionar conceitos passar a ser crime, nenhuma liberdade de pensamento estará segura.
Por que o caso de Isadora Borges ainda não foi encerrado?
Isadora Borges foi acusada do crime de "transfobia" por conta de duas postagens feitas em 2020.
Além do tuíte de sua autoria, ela postou um vídeo da pesquisadora australiana Bronwyn Winter sobre a famosa frase da teórica feminista Simone de Beauvoir: "não se nasce mulher, torna-se".
Para analisar um crime, a justiça segue uma ordem específica:
1. Tipicidade objetiva: primeiro se verifica se a conduta corresponde ao que a lei descreve como conduta reprovável.
2. Tipicidade subjetiva: caso a conduta se enquadre como crime, aí então é necessário analisar a intenção da conduta.
Como não existe crime de "transfobia", a denúncia contra Isadora foi enquadrada dentro da Lei do Racismo, que pune três condutas:
1. Praticar discriminação: fazer algo contra alguém, como barrar, excluir, demitir, humilhar.
2. Induzir ou incitar discriminação: levar outras pessoas a fazerem isso.
Quando a discriminação é feita por palavras, a Justiça só a reconhece quando o discurso ofende, humilha ou rebaixa um grupo (xingar, animalizar, tratar como inferior).
É esse o único modo de praticar discriminação falando algo.
Em março de 2026, o TRF5 trancou a ação penal contra Isadora por unanimidade, pois concluiu que suas postagens não praticam, induzem ou incitam discriminação.
Ou seja, na primeira etapa da análise (a de tipicidade objetiva), o TRF concluiu não haver crime a ser julgado.
Nesse caso, não há o que se falar sobre tipicidade subjetiva (intenção da conduta), pois não há conduta criminosa.
Desde então, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu três vezes, apresentando embargos (rejeitados), um recurso especial (inadmitido) e agora um agravo para levar o caso à instância superior, o STJ, através do recurso especial.
Um dos argumentos do MPF ao pedir a reabertura do caso é que o TRF teria "antecipado juízo" sobre a intenção de Isadora e que seria necessário que ela fosse a julgamento para que tal avaliação fosse feita.
O Tribunal, no entanto, não antecipou juízo sobre a intenção de Isadora ao praticar um crime, ele simplesmente concluiu não existir crime a ser julgado.
Neste agravo, o MPF diz ainda que, ao trancar a ação contra Isadora, o TRF deixou de analisar uma "tese autônoma": a de que negar a identidade de gênero seria, por si só, praticar discriminação.
Essa tese não constava da denúncia inicial contra Isadora.
Na conclusão do agravo, o MPF também pede que seja examinada uma suposta prática discriminatória “independente de incitação a terceiros”.
De forma extremamente preocupante, o que o MPF sustenta agora é que as manifestações de Isadora podem constituir crime, mesmo sem que ela tenha praticado o que a lei considera discriminação ou convocado outras pessoas à hostilidade ou à violência.
A simples menção à definição de mulher com base no sexo ou à diferenciação entre sexo e "identidade de gênero" seriam, segundo o MPF, um crime.
As consequências desse entendimento ultrapassam o caso de Isadora. Caso a tese do MPF prospere, mulheres, professores, pesquisadores, jornalistas e qualquer cidadão poderão responder a processo criminal por discutir conceitos e políticas públicas.
Se questionar conceitos passar a ser crime, nenhuma liberdade de pensamento estará segura.
Atendimento da MATRIA - Apoio e orientação para doutoranda abandonada pela orientadora por divergências teóricas sobre gênero.
Uma estudante foi desligada do grupo de pesquisas e, consequentemente, da supervisão por sua orientadora, por compartilhar visões contrárias
ao transativismo.
A professora extrapolou os limites da relação professor-aluno, questionando postagens privadas da estudante, relacionadas a reflexões sobre políticas de identidade de gênero. Antes do desligamento, a estudante expôs dúvidas sobre os rumos da pesquisa, indicando que gostaria de avaliar outros caminhos. Seu pedido não foi acolhido pela professora, e a estudante acatou.
No entanto, pouco tempo depois, a professora formalizou a desistência de orientá-la.
Diante desse conflito, a MATRIA acolheu a estudante, auxiliando na escrita de um e-mail para a universidade, explicitando o ocorrido e afirmando que questionamentos são muito comuns em um percurso de pesquisa, sendo, inclusive, necessários para impulsionar um olhar crítico diante da própria investigação.
Ao final, a estudante conseguiu, por outros meios, dar continuidade a sua pesquisa e realizou a sua defesa de doutorado.
Nas palavras da estudante: “a MATRIA foi essencial no sentido de me acalmar e escutar, além de eu ter encontrado nas associadas uma escuta solidária e de incentivo.”
Se você já passou por algo parecido, venha conversar conosco. Nós mantemos o sigilo e poderemos te guiar quanto ao melhor posicionamento a ser tomado.
A perseguição a Isadora Borges continua. O MPF não aceita o trancamento da ação criminal contra ela pela justiça e segue recorrendo, subindo as instâncias. Em um país com tantos problemas, o MPF gasta tempo e recursos para insistir no julgamento e condenação de uma mulher que disse que "mulheres trans não são mulheres".
Federal Prosecutors in Brazil have renewed their efforts to jail a young woman for online "transphobia."
Isadora Borges, a veterinary student, was charged with "social racism" after two of her X posts were reported to police by a transgender politician.
reduxx.info/brazilian-prosec…
MATRIA (Brasil) retweeted
para quem quiser ajudar a matria, associação que atua na defesa dos direitos das mulheres com base na realidade biológica do sexo, este é o pix: [email protected]
Campo Grande. Um passo para a vitória em defesa do esporte feminino
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, por maioria, o pedido de suspensão da Lei Municipal que estabelece critérios para a participação em competições esportivas em Campo Grande.
Pela Lei, “fica proibida a participação de atletas transexuais em equipes e categorias que correspondam ao sexo oposto ao de nascimento.“
A ação que questiona a constitucionalidade da Lei foi proposta pela Associação das Travestis e Transexuais de Mato Grosso do Sul.
A MATRIA participa do processo como amicus curiae, contribuindo juridicamente para a defesa da legislação.
Embora o Ministério Público tenha se manifestado favoravelmente à suspensão da Lei, o Tribunal decidiu em sentido contrário.
O Órgão Especial do TJMS entendeu que não ficou demonstrada inconstitucionalidade formal manifesta da lei e que não havia justificativa suficiente para suspendê-la imediatamente.
O relator, desembargador Vilson Bertelli, destacou algo de extrema relevância em sua decisão, dado o tipo de manchete que a mídia tem publicado em relação a decisões sobre manter os esportes separados por sexo: a Lei em questão não estabelece uma proibição absoluta da prática esportiva por pessoas transgênero.
Para o desembargador, a controvérsia diz respeito aos critérios utilizados para organizar as categorias de competição.
A decisão identificou expressamente a necessidade de:
- examinar a igualdade material entre competidores;
- a integridade das competições;
- a relevância das características fisiológicas para o desempenho em cada modalidade.
Isso significa reconhecer que a discussão não pode ser reduzida exclusivamente
à identidade de gênero.
A justiça das competições e as diferenças físicas entre os sexos também precisam ser consideradas.
Essa decisão representa um passo importante na defesa da legitimidade do debate legislativo sobre a proteção das categorias esportivas femininas, pois reafirma a presunção de constitucionalidade das leis regularmente aprovadas pelo Poder Legislativo.
É uma vitória importante. Mas a discussão ainda não terminou.
O Tribunal indeferiu a medida cautelar, mas o julgamento definitivo sobre sua constitucionalidade ainda está pendente e a MATRIA seguirá atuando nas próximas etapas do processo.
Somos uma associação auto-financiada.
Para continuarmos atuando e contribuindo para vitórias como essa, precisamos de recursos, pois os processos são custosos.
Ajude-nos a seguir lutando, doe para o pix [email protected]
O esporte feminino não é uma categoria de identidade, é uma conquista das mulheres.
E temos o direito de defendê-la!
Quem é obcecado por banheiros femininos?
Há anos, e em especial em período eleitoral, ouvimos diversas acusações em relação à nossa preocupação com a utilização de banheiros femininos por homens que se declaram mulher:
- É fake news, não existem banheiros unissex!
- É pânico moral, travestis não causam problema algum em banheiros femininos!
- É cortina de fumaça, uma pauta artificial para desviar a atenção dos problemas do país!
- É uma pauta inventada pela extrema direita!
Mas quem de fato passou anos obsessivamente pautando a questão do uso de banheiros por “identidade de gênero”?
As mulheres que denunciam os riscos criados pela autodeclaração de gênero são acusadas de estarem obcecadas pelo tema dos banheiros e de estarem pautando a toda oportunidade um assunto que seria irrelevante ou preconceituoso, a depender do interlocutor.
Travestis estão insistentemente pautando sua demanda por acesso a banheiros femininos há anos, através do judiciário, da mídia e de ataques públicos a todos que defendem o direito das mulheres e meninas a terem espaços protegidos.
E para além dos inúmeros casos individuais, a militância trans vem buscando emplacar normas e decisões que alterem de forma geral a regra de utilização de banheiros por sexo.
Em 2014 chegou ao STF o Recurso Extraordinário (RE) 845779 que tratava da possibilidade de acesso por travestis os banheiros femininos. Embora tenha partido de um caso individual, o objetivo dos transativistas era que a decisão tivesse repercussão geral, ou seja, valesse para o uso todos os banheiros do país.
Em 2015, o Conselho Nacional de Combate à Discriminação LGBT editou a Resolução nº 12/2015 que, entre outras coisas, tratava da eliminação do critério sexo para utilização de banheiros e vestiários em instituições de ensino.
Em 2023, o recém criado Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ publicou a Resolução nº 2/2023, reiterando as recomendações e focando explicitamente em alunos menores de idade.
Em abril de 2025, foi além. Na Nota Técnica nº 3/2025/PFDC, sustentou que PLs que restringem o acesso de pessoas trans a banheiros e outros espaços segregados “por gênero” violam direitos constitucionais e tratados internacionais.
Em 2023, o Ministério Público Federal também pautou o tema e por meio da Nota Pública nº 4/2023, posicionou-se contra projetos de lei (PL) que restringiam o uso de banheiros conforme a “identidade de gênero”.
Em junho de 2024, a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) ajuizou cinco ações no Supremo Tribunal Federal. As ADPFs 1169, 1170, 1171, 1172 e 1173 questionaram leis municipais de preservação de banheiros femininos por sexo.
As mulheres que defendem a manutenção desses espaços por sexo estão apenas reagindo a mudanças propostas por outros atores políticos
e institucionais.
Nossa reação é tratada como preocupação ridícula, exagerada ou inventada pela direita.
Mas... se o assunto é tão irrelevante, por que tantas iniciativas transativistas e institucionais para modificar as regras de utilização de banheiros femininos?
Nós, mulheres, passamos a levantar com frequência a discussão sobre acesso a banheiros femininos porque políticas de acesso a espaços separados por sexo estão sendo questionadas e modificadas por iniciativas institucionais.
Não fomos nós que começamos essa disputa. Estamos reagindo a mudanças que afetam nossos espaços, nossa segurança, nossa privacidade e nossos direitos.
O problema para as mulheres nunca foi a existência de banheiros para pessoas trans, mas a mudança das regras de acesso aos espaços femininos.
Mas, uma vez colocada essa disputa, não nos furtaremos à batalha. Não serão acusações infundadas ou tentativas de ridicularização que nos farão desistir de lutar pelos nossos direitos.
Se a preocupação com o uso de banheiros com base na “identidade de gênero” é tão irrelevante quanto dizem, por que os transativistas não desistem de insistir nessa pauta?
Garantimos que assim que tivermos segurança de que banheiros continuarão separados exclusivamente por sexo, nunca mais tocaremos nesse assunto.
Campo Grande. Um passo para a vitória em defesa do esporte feminino
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, por maioria, o pedido de suspensão da Lei Municipal que estabelece critérios para a participação em competições esportivas em Campo Grande.
Pela Lei, “fica proibida a participação de atletas transexuais em equipes e categorias que correspondam ao sexo oposto ao de nascimento.“
A ação que questiona a constitucionalidade da Lei foi proposta pela Associação das Travestis e Transexuais de Mato Grosso do Sul.
A MATRIA participa do processo como amicus curiae, contribuindo juridicamente para a defesa da legislação.
Embora o Ministério Público tenha se manifestado favoravelmente à suspensão da Lei, o Tribunal decidiu em sentido contrário.
O Órgão Especial do TJMS entendeu que não ficou demonstrada inconstitucionalidade formal manifesta da lei e que não havia justificativa suficiente para suspendê-la imediatamente.
O relator, desembargador Vilson Bertelli, destacou algo de extrema relevância em sua decisão, dado o tipo de manchete que a mídia tem publicado em relação a decisões sobre manter os esportes separados por sexo: a Lei em questão não estabelece uma proibição absoluta da prática esportiva por pessoas transgênero.
Para o desembargador, a controvérsia diz respeito aos critérios utilizados para organizar as categorias de competição.
A decisão identificou expressamente a necessidade de:
- examinar a igualdade material entre competidores;
- a integridade das competições;
- a relevância das características fisiológicas para o desempenho em cada modalidade.
Isso significa reconhecer que a discussão não pode ser reduzida exclusivamente
à identidade de gênero.
A justiça das competições e as diferenças físicas entre os sexos também precisam ser consideradas.
Essa decisão representa um passo importante na defesa da legitimidade do debate legislativo sobre a proteção das categorias esportivas femininas, pois reafirma a presunção de constitucionalidade das leis regularmente aprovadas pelo Poder Legislativo.
É uma vitória importante. Mas a discussão ainda não terminou.
O Tribunal indeferiu a medida cautelar, mas o julgamento definitivo sobre sua constitucionalidade ainda está pendente e a MATRIA seguirá atuando nas próximas etapas do processo.
Somos uma associação auto-financiada.
Para continuarmos atuando e contribuindo para vitórias como essa, precisamos de recursos, pois os processos são custosos.
Ajude-nos a seguir lutando, doe para o pix [email protected]
O esporte feminino não é uma categoria de identidade, é uma conquista das mulheres.
E temos o direito de defendê-la!
Submissão disfarçada de luta pelas mulheres
Embora a MATRIA não seja uma associação feminista, reconhecemos a importância de algumas contribuições do feminismo para a compreensão das relações de poder entre homens e mulheres.
Durante séculos, feministas descreveram mecanismos de submissão das mulheres aos homens: silenciamento, culpabilização, vigilância
do comportamento, exigência de docilidade, medo de desagradar, obrigação de ceder e de colocar os sentimentos dos outros acima das próprias necessidades.
No entanto, parte do movimento feminista hoje exige das mulheres que:
- vigiem o que falam
- neguem a própria percepção da realidade
- calem o que sentem
- coloquem suas necessidades em segundo plano
- silenciem para não ferir sentimentos
- aceitem que seus limites sejam desrespeitados
O que mudou? Homens passaram a se identificar como mulheres.
Os mesmos mecanismos, antes reconhecidos como exigência masculina, passaram a ser apresentados como acolhimento, inclusão, respeito
e solidariedade quando exercidos em benefício de homens que se identificam como mulheres.
E não quaisquer “mulheres”: mesmo sem dados que comprovem essa narrativa, o transativismo, com ajuda da mídia, conseguiu convencer muita gente de que eles seriam “as mulheres mais vulneráveis”.
E assim, num passe de mágica linguística, ceder diante de demandas masculinas deixa de parecer submissão.
Calar incômodos e medos frente a atitudes masculinas deixa de parecer silenciamento.
Abrir mão do próprio espaço em prol de homens deixa de parecer renúncia.
Atender às demandas dessas “outras mulheres” torna-se um imperativo feminista, apresentado como um ato de “sororidade”.
A forma mais sofisticada de submissão é aquela que consegue se apresentar à mulher como parte de sua emancipação.
Para que a essa nova forma de opressão se mantenha camuflada de “feminismo”, a participação das mulheres é essencial.
Quando uma mulher questiona, outra imediatamente corrige. Uma terceira aponta o dedo: “você está sendo cruel, excludente, preconceituosa!”
O policiamento vem de outras mulheres e a punição social é administrada horizontalmente:
- o mecanismo funciona melhor justamente porque parece espontâneo.
- colegas expulsam colegas de ambientes femininos por “preconceito”;
- amigas silenciam amigas que foram “excludentes”;
- professoras denunciam professoras que teriam sido “transfóbicas”.
Mas por que mulheres policiam outras mulheres? Nem toda vigilância nasce da convicção.
Status: há recompensas sociais para quem demonstra usar a linguagem correta e pune quem a transgride.
1. Medo: de ser excluída, de perder o pertencimento, de ser a próxima a ser questionada.
2. Proteção: policiar as outras é também dizer: “eu estou obedecendo; não sou eu quem vocês devem punir”.
3. Não é preciso que exista uma decisão consciente de participar da opressão a outras mulheres.
Conformismo, medo, vontade de pertencimento e busca por recompensas bastam para que mulheres reproduzam uma norma que as prejudica.
Simone de Beauvoir
— O opressor não seria tão forte se não tivesse cúmplices entre os próprios oprimidos.
É difícil se considerar feminista e, ao mesmo tempo, admitir que se exige de outra mulher que cale o que pensa, negue o que percebe ou aceite uma regra sem poder questioná-la.
É mais confortável pensar: “estou protegendo uma pessoa mais vulnerável”. A narrativa moral resolve a tensão interna.
A mulher não precisa mais acreditar que está obedecendo. Ela pode acreditar que está emancipando outras “mulheres”.
Esse é o mecanismo da dissonância cognitiva.
O transativismo e sua linguagem permitem que uma mulher continue se vendo como feminista, progressista e emancipadora, mesmo quando reproduz o que o próprio feminismo ensinou a identificar como controle.
Quando uma mulher é ensinada a desconfiar da própria percepção, controlar cada palavra, colocar as necessidades de terceiros acima dos próprios limites e policiar outras mulheres para não ser policiada, isso é emancipação?
Ou o transativismo apenas inventou uma linguagem nova para velhos mecanismos de submissão?
O critério para distinguir emancipação de submissão é o mesmo de sempre: a mulher pode dizer não?
Onde estão os adultos?
Nos Estados Unidos, meninas do ensino médio estão fazendo aquilo que deveria ser responsabilidade dos adultos: levantar a voz para defender a integridade do esporte feminino.
Pensem no que isso significa. São adolescentes. Meninas que deveriam estar preocupadas com seus treinos, suas amizades, suas provas, seus sonhos de conquistar uma medalha.
Em setembro de 2026, um atleta masculino da Camas High School, Logan Mihailoff, participou da prova masculina juvenil.
Depois passou a disputar provas femininas, saindo do 76º lugar, que ocupava entre os meninos, para 1º e 2º lugar contra meninas.
O caso provocou protestos de integrantes da equipe feminina: 13 meninas do time de Camas decidiram abandonar uma corrida na qual o colega estava participando.
Os protestos estão acontecendo em diversas escolas do país.
Em Washington, alunas subiram ao pódio vestindo camisetas com uma mensagem simples:
“MANTENHAM OS ESPORTES FEMININOS FEMININOS.”
Meninas deveriam poder confiar que os adultos responsáveis pelo esporte estão cuidando para que suas competições sejam justas.
Mas, em vez disso, são elas que precisam enfrentar a exposição pública, as acusações, os julgamentos e o risco de serem chamadas de intolerantes simplesmente por defenderem uma categoria esportiva criada para elas mesmas.
Décadas atrás, mulheres precisaram protestar para conquistar seu lugar no esporte.
Desafiaram regras que as impediam de correr longas distâncias. Sentaram na linha de largada para exigir o direito de competir.
Aquelas mulheres lutaram para abrir as portas. Agora essas meninas estão lutando para que as conquistas das mulheres não sejam desfeitas.
Elas nos lembram de outras que tiveram coragem
de contrariar aquilo que sua época considerava aceitável.
Talvez elas ainda não tenham dimensão da importância do que estão fazendo.
Mas um dia olharão para essas fotografias e saberão que, quando tiveram a oportunidade de ficar em silêncio, escolheram se posicionar.
Não deveríamos precisar da coragem de meninas de 14 anos para lembrar aos adultos de suas responsabilidades. Nós precisamos olhar para essas meninas e nos perguntar:
Que exemplo estamos dando quando preferimos o conforto do silêncio à responsabilidade de defender aquilo que consideramos justo?
Que a história se lembre delas. E que nós nunca nos esqueçamos da responsabilidade que temos com todas as meninas que virão depois.
A resposta pronta do machismo: é inveja!
Quando mulheres lutam por seus direitos, o machismo responde: é inveja dos homem.
Essa suposta inveja ora é apresentada literalmente como inveja do pênis, ora se transforma em uma competição por atenção masculina.
A discussão sobre os direitos das mulheres é distorcida e transformada em uma suposta disputa pela atenção masculina, quando não somos nós que estamos colocando essa competição em pauta.
Esse discurso é típico da mentalidade masculina e reproduz estereótipos antigos e machistas: as mulheres seriam naturalmente invejosas, competitivas, ressentidas e incapazes de pensar em qualquer coisa que não seja conquistar um homem.
Subjacente à ideia de competição pelo desejo masculino, está uma ultra valorização de estereótipos sexistas associados ao corpo e à aparência.
Enquanto as mulheres lutam para serem reconhecidas como sujeitos de direitos, o discurso de muitos travestis apresenta nossas reivindicações como ódio motivado por ciúmes e rivalidade sexual.
Estamos discutindo a participação de pessoas do sexo masculino no esporte feminino, a preservação de espaços separados por sexo, políticas públicas, estatísticas, legislação e direitos historicamente conquistados pelas mulheres.
E a resposta?
É frequente ouvirmos de travestis “sou mais mulher que você”.
O que está implícito é “sou mais bonita que vocês” e, por isso, “vou roubar seus homens”. É o que afirmam quando dizem que, se tiverem que usar o banheiro masculino, os maridos das mulheres que defendem a separação por sexo poderão traí-las com eles.
A resposta a nossos argumento sobre segurança, dignidade ou necessidade de proteção não enfrenta os pontos colocados, mas costuma ser uma provocação sexual, utilizando o desejo masculino como instrumento de humilhação.
É bastante revelador que, diante de mulheres reivindicando direitos, a resposta seja acusá-las de ressentimento por, supostamente, não serem desejadas pelos homens.
Como se essa fosse a maior derrota que uma mulher pudesse sofrer.
Homens podem desejar, namorar e casar com travestis e construir suas vidas afetivas como desejarem.
Nada disso exige alterar o significado jurídico da palavra mulher ou reorganizar direitos baseados no sexo.
O desejo masculino nunca foi o centro da nossa reivindicação.
Não estamos disputando parceiros sexuais. Estamos discutindo nossos direitos.
Nossa dignidade não depende de aparência física ou de sermos desejadas. Tampouco a possibilidade de um homem escolher outra pessoa
é motivo para abrirmos mão dos nossos direitos.
Não, não estamos com medo de perder homens. Estamos preocupadas com a perda de direitos, de espaços, de reconhecimento jurídico
e da possibilidade de nomear nossa própria realidade.
Nnossa existência não é definida em função de homens.
Mulheres não estão em um concurso de sedução. Não queremos ganhar de ninguém na disputa por homens.
Queremos que nossos direitos sejam respeitados.
“Sexo psicossocial” Como o STF separou mente
e corpo
Com a ADI 4.275, o STF permitiu a alteração de registros civis, para que neles passe a constar o sexo que uma pessoa desejaria ter, em substituição ao seu sexo real.
O STF sintetiza suas conclusões nesse processo nos seguintes termos:
A identidade de gênero é manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la.
Além de partir do pressuposto de que algo chamado “identidade de gênero” existe, é recorrente nos votos dos Ministros da Suprema Corte o uso de expressões como “sexo psicológico”, “sexo psicossocial” e “identidade psicossocial”.
Essas formulações partem da ideia de que existiria uma espécie de ‘sexo interior’, localizado na mente de cada indivíduo e diferente do seu corpo.
Carmén Lúcia, então Presidente do STF (2018), afirmou que:
"O Estado há que registrar o que a pessoa é, e não o que o Estado acha que cada um de nós deveria ser, segundo a sua conveniência". (p. 146)
Para a ministra, se uma pessoa do sexo masculino quer mudar seu documento para sexo feminino, o Estado deve aceitar. Há aqui uma inversão: ‘registrar o que a pessoa é’ passa a significar registrar o que ela deseja ser, e a biologia passa a ser vista como imposição autoritária do Estado.
A ministra afirma ainda que:
"Não se respeita a honra de alguém se não se respeita a imagem do que ele é e se não há coerência entre a essência e a aparência." (p. 147)
Esse raciocínio inclui uma segunda camada que já não diz mais respeito apenas ao sentimento da pessoa: a aparência torna-se parâmetro para adequar os registros civis, pressupondo uma correspondência entre expressão visual e sexo.
Embora no fim das contas o STF não tenha exigido nada além da autodeclaração para a alteração de documentos, o que transparece nesse trecho é uma lógica que reproduz estereótipos historicamente associados aos papéis sociais de homens e mulheres.
No Acórdão aparecem outros trechos reproduzindo a mesma ideia, por exemplo:
"Um ser humano aprisionado à anatomia de homem, com o sexo psicossocial feminino". (p. 68)
"Disparidades entre o sexo revelado e o sexo psicológico, ou seja, aquele que gostaria de ter e que entende como o que realmente deveria possuir." (p. 67)
O Ministro Luiz Fux explicita o objetivo da demanda, atendida na ADI 4.275 pelo STF:
"A demanda visa a dissociar a identidade sexual civil da identidade biológica, aproximando-a da identidade psicossocial."
Outros Ministros do STF também utilizam, no mesmo processo, formulações que dissociam mente e corpo, sem para isso apresentar qualquer embasamento científico:
A Ministra Rosa Weber afirma que deve prevalever " a identidade psicossocial em relação [à] biológica."
Marco Aurélio de Mello fala de " adequação do nome à identidade psicossocial de gênero."
Dado que não existe um exame neurológico capaz de olhar para o cérebro de uma pessoa e determinar que tal cérebro possui um sexo diferente daquele observado no restante do organismo, o que exatamente seria um “sexo psicológico” ou uma “identidade psicossocial de gênero”?
O cérebro é um órgão do corpo e não existe separado do mesmo.
Existem diferenças médias entre homens e mulheres em determinadas características biológicas, inclusive no cérebro. Mas isso não significa que existam dois tipos perfeitamente separados de cérebro, um “cérebro masculino” e outro “cérebro feminino”, capazes de determinar que cada pessoa “sinta” algo em relação ao seu sexo, independente da realidade do seu corpo.
Não é possível identificar um suposto “sexo cerebral” diferente do sexo do restante do organismo.
A ideia de um “sexo psicológico” se torna ainda mais problemática quando se tenta explicá-la por:
- comportamentos;
- gostos;
- roupas;
- brinquedos;
- maneiras de falar;
- identificação com aquilo que uma sociedade, em um dado momento, considera masculino ou feminino.
O que vem sendo alardeado como uma forma de “romper com estereótipos” em realidade acaba dependendo deles.
Se um menino prefere roupas, brincadeiras ou comportamentos culturalmente associados às meninas, isso não significa que seu cérebro seja “de menina”.
Se uma menina gosta de atividades consideradas masculinas, isso não demonstra que exista um menino escondido dentro dela.
A existência de pessoas que fogem das normas culturais significa apenas que seres humanos não precisam obedecer a estereótipos para pertencer ao próprio sexo.
Por tudo isso, causa espanto encontrar, em votos da mais alta Corte do país, uma oposição entre um suposto ‘sexo psicossocial’ (para o qual não há embasamento científico) e a realidade biológica do corpo.
O cérebro não é uma entidade flutuando dentro de um corpo errado. Ele faz parte desse corpo.
Afirmações jurídicas não substituem evidências científicas.
Por isso, precisamos perguntar: quais são as evidências que sustentam os conceitos usados pelo STF para fundamentar a ADI 4.275?
MATRIA (Brasil) retweeted
BREAKING: Nearly half of the girls cross-country team in Camas, Washington, just forfeited their race. They refused to compete against a boy. This is bravery. Vote YES on I-638 to stand with them. Video: @KnownHeretic
Atendimento da MATRIA de apoio e orientação para aluna de universidade pública alvo de ameaças e falsas acusações de transfobia por colegas de curso.
A MATRIA acompanhou o caso de uma estudante com Transtorno do Espectro Autista, de uma universidade pública, que foi alvo de exposição e ameaça de agressão física em uma rede social, em uma publicação que mencionava seu nome e um projeto acadêmico do qual participava, postada por uma pessoa do sexo masculino.
A postagem permaneceu disponível por 14 dias, em um perfil aberto, e recebeu interações de estudantes de seu curso.
A exposição desencadeou episódios de hostilidade e trouxe consequências graves para sua vida.
A estudante teve dificuldades para frequentar as aulas, sair de casa e realizar os trabalhos informais dos quais dependia financeiramente.
Recebeu o diagnóstico de Transtorno de Estresse Pós-Traumático, em um contexto de vulnerabilidades anteriores que agravaram o sofrimento vivido pela exposição.
Após o encaminhamento do caso, sob orientação e apoio da MATRIA, a aluna compareceu em uma audiência preliminar, onde foi firmado um acordo pelo qual o responsável pela publicação pediu desculpas, comprometeu-se a manter uma conduta respeitosa, a não voltar a mencioná-la nas redes sociais e a pagar uma quantia em dinheiro a título de indenização.
O acordo representa um resultado importante, mas não apaga as consequências da exposição.
Uma mulher que antes frequentava a universidade e trabalhava hoje enfrenta dificuldades para retomar sua rotina.
E isso precisa ser levado a sério.
Uma postagem difamatória pode permanecer nas redes sociais por apenas alguns dias. Mas as consequências para quem é exposta podem durar muito mais.
A MATRIA segue atuando para que mulheres possam exercer seus direitos, estudar, trabalhar e expressar suas opiniões sem medo de sofrer retaliações.
Antes de sermos as mulheres que somos hoje, fomos crianças, que brincavam, sonhavam, experimentavam e mudavam de ideia sobre o que queriam ser quando crescessem.
A infância é tempo de descobertas, não de definições permanentes.
Crianças não precisam corresponder a estereótipos de feminilidade ou masculinidade para serem acolhidas e respeitadas.
Na MATRIA, acreditamos que escutar e acolher uma criança também significa não antecipar conclusões sobre quem ela é ou quem será. Suas dúvidas, preferências e formas de expressão merecem atenção, afeto e liberdade para mudar ao longo do crescimento.
Neste Dia das Crianças, reafirmamos nosso compromisso com uma infância livre de rótulos, pressões e expectativas impostas pelos adultos.
Porque proteger a infância também é respeitar o tempo de crescer, sem transformar cada descoberta em uma identidade definitiva.
Que toda criança tenha infância suficiente para descobrir o mundo antes que o mundo tente defini-la. Feliz Dia das Crianças!
10 de outubro,
Dia das Mulheres Reais (XX)
Desde 2023, mulheres de diferentes partes do mundo escolheram o dia 10/10 para celebrar aquilo que nos une: a realidade material de sermos mulheres.
A data faz referência ao par de cromossomos XX, e simboliza uma verdade que não deveria precisar ser reafirmada: nós somos mulheres, as fêmeas da espécie humana.
Durante séculos, lutamos para estudar, trabalhar, votar, decidir nossos destinos e exercer todo o potencial que nos foi negado simplesmente por termos nascido mulheres.
Não conquistamos esses direitos para que, agora, sejamos obrigadas a silenciar sobre a realidade que deu origem à nossa própria luta.
Ser mulher não é uma abstração. Não é uma identidade que se veste ou se declara. É uma realidade material que merece reconhecimento, respeito e proteção.
Neste 10 de outubro, a MATRIA republica o vídeo que produzimos no ano passado. Porque nossa mensagem continua tão necessária quanto antes: não aceitaremos que outras pessoas determinem o que podemos ou não dizer sobre nós mesmas.
"Respeite esse corpo que dele sai gente
Que sangra sem morrer
Respeite esse corpo, ele não lhe pertence
Feminino corpo vai prevalecer"
“Peak trans” é o momento em que alguém começa a questionar as narrativas do ativismo trans diante de uma realidade que já não consegue ignorar.
Para Juliana, esse momento chegou quando viu um travesti ameaçar agredir uma mulher.
Ali, ela se deu conta de algo fundamental: a identidade de gênero não apaga as diferenças físicas entre os sexos, e a força masculina não desaparece por autodeclaração.
Atendimento Universidade
A MATRIA ajudou professor universitário a desescalar situação na qual alunos queriam acusá-lo publicamente de "transfobia" por falar de biologia em sala.
A MATRIA realizou atendimento e orientação a um professor acusado de transfobia após utilizar, em uma disciplina de biologia, conceitos relacionados a sexo, cromossomos sexuais e herança ligada ao sexo.
Durante a aula, um estudante questionou a utilização das categorias de sexo e defendeu sua substituição por identidade de gênero.
O docente explicou que utilizava os conceitos presentes na literatura científica e pertinentes ao conteúdo da disciplina.
Os alunos chegaram a produzir nota de repúdio, vídeos, publicações em redes sociais e outros materiais a serem divulgados, o que felizmente não aconteceu.
O docente procurou a MATRIA para orientação diante do receio de exposição pública e de possíveis impactos sobre sua reputação e trajetória profissional
A MATRIA orientou a preservação de documentos e demais registros relacionados ao episódio e a formalização imediata de sua versão do ocorrido perante as instâncias competentes do seu espaço de trabalho.
Tais orientações foram fundamentais para conter o avanço das falsas acusações dos alunos.
Se você é professor ou professora e sofreu alguma intimidação por falsas acusações de "transfobia", procure a MATRIA.
Nunca foi sobre banheiros
Alguns dos políticos que alcançaram votações extraordinárias nos últimos anos ficaram nacionalmente conhecidos principalmente por se posicionarem contra a entrada de pessoas do sexo masculino em banheiros femininos.
E muita gente ainda não entendeu o que está realmente por trás desse sucesso, porque não é apenas sobre banheiros.
O acesso a banheiros femininos virou o símbolo de uma questão muito maior:
o desconforto de olhar para uma realidade elementar - seres humanos se dividem em sexo feminino e masculino - e ouvir que aquilo que seus olhos reconhecem deve ser reinterpretado pelas lentes de uma teoria que a pessoa não conhece, à qual não escolheu aderir e que é rigorosamente falsa.
A pessoa que questiona a entrada de alguém do sexo masculino no banheiro feminino ("mas é um homem!") recebe como resposta uma lição de moral disfarçada de aula sobre identidade de gênero, construção social, cisheteronormatividade e uma sucessão de ideias que exigem que ela deixe de confiar naquilo que sabe ser real e enxerga com os próprios olhos.
Se a pessoa discorda, dizem que não compreendeu e mandam ela estudar.
E se ela mesmo assim resiste às ideias apresentadas, é chamada de preconceituosa.
E se afirma que existem diferenças entre os sexos e que são relevantes para a proteção de mulheres, é acusada de transfobia.
É por isso que a discussão não é apenas sobre quem entra em qual banheiro.
É sobre confiança.
Porque poucas coisas provocam tanta rejeição política e desconfiança quanto a sensação de que alguém está negando o que você sabe ser verdade, tentando te convencer de algo que evidentemente não existe e, pior, tratando você como moralmente inferior porque se recusou a concordar.
Quando aparece um político e diz, em linguagem simples, aquilo que milhões de pessoas estavam com receio de dizer, a identificação é imediata:
- "homens e mulheres são realidades biológicas"
- "diferenças biológicas importam"
- "reconhecer isso não é crime"
A identificação não acontece porque banheiros sejam a maior preocupação desse eleitorado mas porque esse político está dizendo: “eu também estou vendo o que você está vendo e não vou fingir que não vejo.”
Isso tem uma força política gigantesca.
Já políticos que chamam a realidade material de preconceito, divergência de ódio e limite de discriminação não estão apenas defendendo uma determinada “concepção sobre gênero”.
Eles estão entregando ao outro lado algo eleitoralmente poderosíssimo: o monopólio do senso comum.
Por isso, é simplista olhar para as votações expressivas de políticos contra a utilização de banheiros por "identidade de gênero" e concluir que milhões de brasileiros estão obcecados pelo tema.
O uso dos banheiros é apenas a forma que uma discussão mais abstrata tomou na vida cotidiana.
É onde conceitos criados na academia encontram corpos, intimidade, segurança, constrangimento e limites.
Nenhum campo político pode desprezar o senso de realidade das pessoas impunemente.
Nenhum partido deveria chamar discordância de ignorância, transformar perguntas legítimas em falhas morais, ou tentar vencer um debate criminalizando a opinião de seu oponente ou do eleitorado.
E, principalmente, nenhum político deveria tratar o eleitor como idiota. Porque nunca foi apenas sobre banheiro.
É sobre ter a realidade reconhecida ao invés de ter sua percepção deslegitimada por quem está no poder.
É sobre poder dizer “eu não concordo” sem ser moralmente condenado por isso.
É sobre ser ouvido.
E, sobretudo, é sobre quem o eleitor acredita que terá coragem de dizer a verdade mesmo quando dizer a verdade tiver um custo.
Nenhum eleitor quer ser atacado por reconhecer a realidade.
Todos os políticos deveriam entender essa demanda simples.

























