
Mauro Fonseca, 34. Freelance w/ @IDWPublishing, @CellarChateaux, other places. Views not representative etc you know how it goes +18 🔞 stuff RTd ↑←↑
Santa Cruz, Torres Vedras
Joined June 2018
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sure why not #portfolioday
I'm Mauro Fonseca, I draw comics and covers for comics
Mostly have worked with IDW in their Sonic comic but always open for other things
Currently drawing ENDLESS FANTASIA for @Danny8bit and aiming to start my own stuff
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Votei em António José Seguro porque pensei que iríamos precisar de um presidente diferente do Marcelo. Um Presidente que falasse menos e agisse mais nos bastidores. Contudo, não reagir a nada publicamente, não estava no meu bingo card.
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Total Catholic victory in Brazil. Send in the inquisition Lula. Stamp out the evangelical heresy destroying your country.
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おはようございます!
今日もがんばるー!
無理しなーい!
ボールペンで
らくがき魔理沙
この胸バーン!!ってなってる
服のデザインが大好き
上手く描けないけど
#東方好きと繋がりたい
#霧雨魔理沙
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Illustration of Clara Bow for Rough House Rosie (1927). Drawn by Donald Litchfield.
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海源先生が手がける新連載『はなのもとにて』1話が公開
桜の樹の下には……
原作:東方Project
漫画:海源
touhougarakuta.com/comic/han…
出典元:東方外來韋編
#はなのもとにて
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#リプきた3つの絵文字でキャラデザする
💰🔒🌟
お待たせしました!!!!🙇🙇🙇
お金が大好きな女の子です
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Acampada de Lisboa, no Rossio
📸Rui André Soares / CCA
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A operação da madrugada de domingo no Rossio merece ser lida à luz da lei, e não da pressa.
Três pontos jurídicos que não podem ser confundidos:
O art. 11º do DL 406/74 não é para acampadas.
O diploma que regula o direito de reunião e manifestação é de 29 de agosto de 1974. O seu art. 11º diz:
“As reuniões e outros ajuntamentos objectos deste diploma não poderão prolongar-se para além das 0 horas e 30 minutos, salvo se realizadas em recinto fechado...”
Este artigo foi pensado para comícios e desfiles com aparelhagem sonora, por razões de tranquilidade pública e ruído. A doutrina e a prática dos últimos 50 anos distinguem claramente:
reunião ou concentração estática, permanecer numa praça para tornar visível uma reivindicação. É protegida pelo art. 45º da Constituição: “Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização”.
desfile / cortejo, deslocação na via pública, que tem trajeto e horário.
Uma acampada pacífica não é um “desfile depois da meia-noite”. É uma forma de manifestação, reconhecida como tal pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Invocar o art. 11º para justificar um ultimato de 5 minutos às 05h45 é uma leitura extensiva que o próprio legislador nunca pretendeu.
Tenda não é crime. É contraordenação.
A ocupação do espaço público sem licença municipal ou a prática de campismo fora de local próprio é punida em Lisboa com coima de €350 a €2500 para pessoa singular, ou no regime do Código da Estrada com €30 a €150. Não é crime.
Transformar essa contraordenação em 55 detenções por crime de desobediência, com 228 tendas apreendidas e bens alimentares doados recolhidos, inverte a lógica do direito: uma infração administrativa não pode servir de fundamento para esvaziar um direito fundamental. Para haver desobediência, a lei exige ordem formal, individual, legítima e com aviso claro das consequências. Um cordão humano sentado, a gritar “pacíficos”, não preenche esse tipo.
Os manuais da própria PSP dizem “último recurso”.
O DL 457/99, art. 2º, que regula o recurso a meios coercivos, determina que “o recurso a arma de fogo só é permitido em caso de absoluta necessidade, como medida extrema, quando outros meios menos perigosos se mostrem ineficazes, e desde que proporcionados”.
Os manuais de Ordem Pública da PSP densificam:
“O emprego da força para restabelecer a Lei e a Ordem deve ser considerado como uma medida drástica, de último recurso”.
As boas práticas internacionais que Portugal subscreveu são ainda mais claras:
OSCE / ODIHR: “The policing of assemblies must be guided by legality, necessity, proportionality, accountability and non-discrimination.”
ONU - Guidance on Less-Lethal Weapons (2019): armas de fogo excluídas do controlo de protestos, meios menos letais só depois de esgotado o diálogo, proibição de uso de unidades caninas e a cavalo para dispersar multidões pacíficas.
Levar cães de intervenção táctica, meio que no parecer 108/2006 do Ministério Público antecede o bastão, para uma praça com pessoas sentadas é, à luz desses padrões, intimidatório e desproporcional. A abordagem militarizada de protestos pacíficos, como alerta o Relator Especial da ONU, aumenta, não reduz, a violência.
O que aconteceu no Rossio não foi, por isso, uma mera “necessidade de fazer cumprir a lei e a ordem”. Foi a escolha de tratar uma questão social, a crise da habitação, com um instrumento penal. Quando um problema de coima é resolvido com algemas, de madrugada, há um sinal de abuso de poder: não porque os agentes na rua tenham decidido sozinhos, mas porque a cadeia de decisão optou pela via mais gravosa quando a lei impunha a mais leve.
Num Estado de Direito, a autoridade das forças de segurança respeita-se, mas estas devem respeitar os princípios de necessidade e proporcionalidade que juraram defender.
Deve-se discutir a habitação , mas a lei tem de proteger quem se manifesta de forma pacífica sem usar subterfúgios jurídicos.
Comparar este indivíduo que é do PSD há meia dúzia de dias com o Jorge Moreira da Silva que foi secretário geral do PSD e líder da JSD. O PSD implodiu às mãos destes tipos. 24noticias.sapo.pt/atualidad…















































