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Atuo em casos específicos envolvendo prejuízos relevantes em apostas, principalmente quando há um padrão de comportamento que foge do comum, com perdas sucessivas, estímulos contínuos da plataforma e ausência de medidas efetivas de limitação.
Há um ponto que precisa ser observado com atenção.
Você sente que a própria casa incentivou esse comportamento?
Contato de gerente VIP, liberação constante de bônus, estímulo para continuar apostando mesmo após prejuízos gigantescos?
Já existem decisões reconhecendo o direito à restituição de valores quando fica evidenciada a ausência de mecanismos de jogo responsável, com manutenção de estímulos mesmo diante de um quadro evidente de risco, especialmente em cenários de endividamento e dilapidação do patrimônio pessoal e familiar.
Se você se enquadra nesse tipo de situação, o caminho adequado é buscar orientação com um profissional especializado no tema.
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Inacreditável a reportagem exibida nesta noite pelo Fantástico, da TV Globo, sobre o uso de prompt injection no Poder Judiciário, concentrando suas críticas praticamente apenas nos advogados.
É evidente que existem maus profissionais na advocacia, inclusive aqueles que utilizam recursos de inteligência artificial de maneira ilícita, antiética e fraudulenta, inserindo instruções maliciosas em documentos processuais para tentar manipular sistemas de IA. Essas condutas devem ser apuradas e punidas.
Mas há uma questão que a reportagem deixou de enfrentar: e o próprio Poder Judiciário?
Temos magistrados regiamente remunerados, muitos recebendo supersalários e penduricalhos, enquanto a inteligência artificial assume parcelas cada vez maiores do trabalho jurisdicional. Se determinados juízes estão simplesmente transferindo à IA a elaboração de suas decisões, limitando-se a assiná-las, qual é exatamente a justificativa para remunerações tão elevadas?
Não estou generalizando. Há excelentes magistrados, assim como há excelentes advogados. Mas é impossível ignorar episódios em que decisões judiciais foram produzidas com utilização inadequada de IA, inclusive com trechos de comandos e instruções que acabaram aparecendo nos próprios textos.
E qual foi a reação institucional em situações dessa natureza? Em alguns casos, a justificativa foi a de que os magistrados ainda estavam aprendendo a utilizar a nova tecnologia.
Curioso, não?
Quando o advogado erra, temos escândalo, exposição pública, questionamentos éticos e longas reportagens em rede nacional. Quando o erro parte do magistrado, a explicação pode ser simplesmente a dificuldade de adaptação à tecnologia.
Por que dois pesos e duas medidas? E a OAB? Como de costume, onde está a atuação firme da entidade na defesa institucional da advocacia?
Aliás, o problema é muito mais profundo. Há anos, o Poder Judiciário vem transferindo aos advogados atividades que tradicionalmente pertenciam aos cartórios judiciais. Hoje, para distribuir uma ação, o advogado precisa alimentar sistemas informatizados, preencher inúmeros campos, classificar informações e executar tarefas administrativas que deveriam ser desempenhadas pela própria estrutura judiciária.
Agora, até o STJ avança na exigência de resumos e informações estruturadas pelos advogados, inclusive para facilitar o processamento de dados e o uso de ferramentas tecnológicas pelo tribunal.
Ou seja, o advogado trabalha cada vez mais para alimentar os sistemas do Judiciário, enquanto parte das atividades internas é automatizada.
E não podemos fingir que os problemas começaram com a inteligência artificial.
Quem exerce a advocacia há décadas conhece situações em que petições aparentemente sequer eram lidas com a devida atenção. Quantas vezes uma decisão ignorava argumentos expressamente apresentados nos autos? Quantas vezes o advogado percebia que estava, na prática, dirigindo seus argumentos a assessores e servidores, e não ao magistrado responsável pelo julgamento?
Também não são desconhecidos os questionamentos sobre a efetiva supervisão de decisões produzidas em gabinetes e sobre o uso de credenciais de assinatura digital.
A inteligência artificial não criou essas distorções. Em determinados casos, apenas as tornou mais evidentes.
E faço questão de esclarecer: sou entusiasta da inteligência artificial e acredito que ela poderá melhorar extraordinariamente a prestação jurisdicional. Pode permitir análises mais completas dos processos, identificação de contradições, exame de provas e argumentos que, muitas vezes, não recebiam a atenção necessária.
Mas isso exige transparência, responsabilidade e fiscalização de todos os envolvidos.
O que não se pode admitir é que o advogado seja submetido a um rigor ético enquanto determinados integrantes do Judiciário recebem tratamento complacente diante de condutas semelhantes. 👇
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“Uhuuu, dobrei e ainda fiz mais”
O Felipe Neto é o cara mais hipócrita da história da internet brasileira. É inacreditável que esse cara ainda tenha defensores.
Ele é tão odiável que até mesmo a grande maioria das pessoas de esquerda não gosta dele. Justo.
Se o Corinthians se salvar é pq Grêmio e inter conseguem ser pior, pq n tem condições um time horrível desse.
🚨 SAIU MAIS UMA SENTENÇA CONDENANDO A BET365 NO CASO DAS ASSISTÊNCIAS E DOS CRITÉRIOS DA OPTA!
A 1ª Vara Cível de Barueri (TJSP) julgou procedente mais uma ação envolvendo apostas no mercado de assistências dos jogos Fiorentina x Lecce e Parma x Bologna. Os bilhetes ligados aos lances de Tete Morente, Adrian Benedyczak e Nicolò Cambiaghi haviam sido liquidados como perdedores, mesmo com as assistências registradas nos relatórios oficiais da Lega Serie A.
A Bet365 repetiu a tese de que a Opta é a fonte prevista nos Termos de Uso e de que os relatórios da Serie A não substituem essa base. O juiz deixou claro que a discussão não é sobre a validade da cláusula que elege a Opta. O que se discute é se os lances foram corretamente classificados de acordo com os critérios informados ao consumidor.
A sentença aplicou a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), reconhecendo a hipossuficiência técnica do apostador. Também destacou que a simples afirmação de que “a Opta assim classificou” não serve como prova quando é justamente essa classificação que está sendo questionada, já que os dados técnicos estão nas mãos da própria casa de apostas.
Outro ponto importante é que a transparência não se cumpre com a frase genérica dos bilhetes de que as apostas são finalizadas conforme os Termos e Condições. Com base no art. 27, §1º, II, da Lei 14.790/2023, o apostador tem direito a informação clara sobre os requisitos para acerto do prognóstico e para aferição do prêmio.
Como resultado, a Bet365 foi condenada a pagar os retornos de todos os bilhetes, com correção pelo IPCA e juros pela Selic, além de honorários de 15%. Mais uma decisão no mesmo sentido reforça o entendimento de que escolher a Opta como fonte não libera a casa de explicar tecnicamente por que cada lance não foi considerado assistência.
DECISÃO IMPORTANTE SOBRE OS CRITÉRIOS UTILIZADOS PELA OPTA!!
A Justiça de São Paulo condenou a Bet365 em uma ação envolvendo apostas no mercado de assistências dos jogos Fiorentina x Lecce e Parma x Bologna. Os bilhetes haviam sido liquidados como perdedores, embora a autora tenha apresentado os Match Reports oficiais da Lega Serie A e os vídeos dos lances para demonstrar que as assistências discutidas efetivamente ocorreram.
Na defesa, a Bet365 sustentou que a Opta era a provedora oficial de dados utilizada pela plataforma e que os lances não haviam sido classificados como assistências. Em um dos casos, a empresa alegou que o lance seria apenas um cruzamento; em outro, que teria ocorrido desvio relevante de defensor.
A sentença destacou que o problema não era a utilização da Opta, mas a ausência de demonstração técnica dos critérios aplicados aos lances. Não bastava afirmar que a Opta classificou daquela forma. Cabia à casa de apostas explicar, de maneira objetiva, por que cada jogada não preenchia os requisitos para ser considerada assistência.
Como a Bet365 não apresentou os elementos técnicos e estatísticos que justificassem a liquidação dos bilhetes como perdedores, foi reconhecida falha na prestação do serviço. A decisão também reforçou que o consumidor deve ter acesso a critérios claros quando essa classificação define se haverá ou não pagamento do prêmio.
A Bet365 foi condenada ao pagamento dos retornos dos bilhetes indevidamente liquidados como perdedores. A decisão é relevante porque deixa claro que a utilização de uma provedora de dados não afasta o dever da casa de apostas de explicar tecnicamente os critérios utilizados no caso concreto.
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🚨 URGENTE! Áudio de Janones cobrando parte do salário dos assessores volta a circular nas redes e viraliza!
RACHADINHA: – at Osasco, Brasil
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Replying to @mcbohm @AndreJanonesMG
Kkkkkkkkkkkk kkkkkkkkkkk kkkkkkkkkkkk kkkkkkkkkkk
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Reinaldo Azevedo confessou ter recebido 700 mil reais do Master, confirmando o exato teor da conversa que foi divulgada: era um contrato de 1,2 milhão, dividido em 12 parcelas de 100 mil reais por mês, das quais recebeu 7.
Segundo Reinaldo, o valor seria referente a patrocínio para o podcast.
Bem, acabo de cometer a insalubridade de procurar aqui em 5 episódios do podcast "Reconversa" (link abaixo pra quem quiser procurar), compreendidos no período de vigência do contrato (entre março e setembro de 2024), dentre os quais entrevistas com Érika Hilton e Marcia Tiburi, e o nome do Banco Master não aparece e não é mencionado nem uma vez. Não há qualquer divulgação de nenhum "patrocinador".
O Banco Master estaria pagando ao Reinaldo 100 mil reais por mês pelo que exatamente?
“NEPOVÉIO DA DITADURA” E EX-PRESIDÁRIO FASCISTA NÃO ME INTIMIDA
O Banco Master patrocinava o podcast Reconversa, que eu comandava em companhia do advogado Walfrido Warde. O banco decidiu fazê-lo por meio da empresa Super, que, à época, também não era notícia.
Orgulho-me muito daquele trabalho, e entrevistamos alguns dos maiores intelectuais do país, além de políticos relevantes.
Há um contrato de patrocínio feito em março de 2024: 12 parcelas de R$ 100 mil. Para o Reconversa! O Master era um dos maiores anunciantes do país, como todos sabem.
Foram pagas sete parcelas. Todos os valores estão declarados, com os impostos devidamente pagos.
Para a checagem dos interessados:
- nunca escrevi em defesa do Banco Master;
- o podcast não servia aos interesses do banco;
- jamais conversei com Daniel Vorcaro ou Fabiano Zettel — e, se o tivesse feito, não teria sido nenhum crime;
- os entendimentos foram feitos com a área comercial;
- nada havia contra o banco em março de 2024. Tanto é assim que o Valor Econômico fez um seminário em maio daquele ano, em Nova York, de que o então banqueiro foi a maior estrela.
Os meus contratantes sabiam da existência do patrocínio porque eu avisei.
Esses são os fatos.
No mais, trata-se de uma tentativa de me tirar do debate. Não vão conseguir. Onde quer que exista um fascisctoide golpista como Paulo Figueiredo, que chegou a fazer uma lista dos generais que se negavam a dar o golpe, estarei, sim, do outro lado.
Quem recebeu mais de R$ 60 milhões de Vorcaro para supostamente fazer um filme, por meio de um fundo imobiliário, foram os Bolsonaros. Quem tem de prestar contas sobre as relações com Wiiler Tomaz é Flávio.
Se eu tivesse o que temer, teria adotado outra linha.
O ex-presidiário Paulo Figueiredo não vai me intimidar nem me tirar do debate. Ganhem vocês a eleição ou não, merecerão sempre o meu repúdio.
Aliás, essa canalha está prestando um serviço exemplar em favor da anulação do processo, inclusive com o vazamento da conversa de advogados com clientes. Basta consultar a legislação e a jurisprudência dos tribunais.
Vai tentando aí, “nepovéio” da ditadura!
Fora, fascitada! Não sei se vão ganhar ou perder a eleição, mas estão desesperados.
Lugar de golpista é a cadeia.
Alguém aqui pegou essa aposta do Triplo Duplo de Wembanyama?
Alô @Betano_BR vamos pagar isso na cotação correta? vocês já estão cansados de saber que a justiça vem condenado esse tipo de comportamento.
O risco esteve presente durante toda a duração do evento, e o ato de alteração posterior da cotação representa inequívoca prática abusiva. O direito ao prêmio nasce com o acerto do prognóstico. Não cabe à operadora invalidar aposta vencedora após o resultado ter sido consolidado.
A definição das odds (probabilidades) é de inteira responsabilidade da casa de apostas, não podendo ser transferida ao consumidor para efetuar a alteração unilateral de apostas vencedoras. A atividade econômica explorada pela ré depende essencialmente da correta precificação das probabilidades, sendo sua obrigação calcular e administrar os riscos antes de oferecer as cotações ao público.
Caso haja um erro na formulação das cotações, uma suposta falha é um risco operacional da própria empresa, e não um fundamento legítimo para descumprir obrigações assumidas contratualmente.
Sobre essa matéria, a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, que regulamenta as apostas de quota fixa, é clara ao estabelecer em seu artigo 27, § 2º, que “Depois de contratada pelos apostadores, a quota fixa da aposta não poderá ser alterada pelo agente operador de apostas.”
Se essa prática for aceita, a casa de aposta poderá, de maneira arbitrária, decidir quando pagará ou não os prêmios, anulando/alterando cotação apenas nas apostas em que sofreu prejuízo e mantendo as apostas perdedoras do consumidor. Esse comportamento não apenas compromete a transparência e confiabilidade do setor, como também distorce a natureza das apostas esportivas, que devem ser baseadas em regras pré-estabelecidas e imutáveis após a contratação.
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Isso é inacreditável. Como um jogador consegue complicar tanto jogadas consideradas simples?
Créditos: gabrieldafiell (Tiktok)
Só a data fifa p/ salvar esse time vergonhoso do Corinthians. Se não fosse isso ia perder o Inter e já estaria rebaixado. Diniz nunca mais!
DECISÃO IMPORTANTE SOBRE OS CRITÉRIOS UTILIZADOS PELA OPTA!!
A Justiça de São Paulo condenou a Bet365 em uma ação envolvendo apostas no mercado de assistências dos jogos Fiorentina x Lecce e Parma x Bologna. Os bilhetes haviam sido liquidados como perdedores, embora a autora tenha apresentado os Match Reports oficiais da Lega Serie A e os vídeos dos lances para demonstrar que as assistências discutidas efetivamente ocorreram.
Na defesa, a Bet365 sustentou que a Opta era a provedora oficial de dados utilizada pela plataforma e que os lances não haviam sido classificados como assistências. Em um dos casos, a empresa alegou que o lance seria apenas um cruzamento; em outro, que teria ocorrido desvio relevante de defensor.
A sentença destacou que o problema não era a utilização da Opta, mas a ausência de demonstração técnica dos critérios aplicados aos lances. Não bastava afirmar que a Opta classificou daquela forma. Cabia à casa de apostas explicar, de maneira objetiva, por que cada jogada não preenchia os requisitos para ser considerada assistência.
Como a Bet365 não apresentou os elementos técnicos e estatísticos que justificassem a liquidação dos bilhetes como perdedores, foi reconhecida falha na prestação do serviço. A decisão também reforçou que o consumidor deve ter acesso a critérios claros quando essa classificação define se haverá ou não pagamento do prêmio.
A Bet365 foi condenada ao pagamento dos retornos dos bilhetes indevidamente liquidados como perdedores. A decisão é relevante porque deixa claro que a utilização de uma provedora de dados não afasta o dever da casa de apostas de explicar tecnicamente os critérios utilizados no caso concreto.
🤖 Made with AI
isso é assistência ou não? Pois, na defesa apresentada no processo, a Bet365 sustentou que o lance seria apenas um cruzamento e que que se tratava de um “passe aéreo de longa distância”, feito “sem direcionamento específico ao jogador que veio a finalizar".
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Tem como a GeTV fazer uma transmissão secundária com o microfone do Bruno Formiga desligado? Pelo amor de Deus
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Gosto desses escândalos. Serve sempre pra mostrar o tamanho do lobby que existe nesse país.
Não existe direito. Existe lobby.
O direito é manobrado para atender aos interesses do lobby.
🚨 DECISÃO IMPORTANTE
A Justiça de São Paulo condenou a Rivalo ao pagamento de R$ 17.854,20 após reconhecer a ilegalidade da anulação retroativa de 9 apostas esportivas que já haviam sido regularmente aceitas pela plataforma e cujos prognósticos foram integralmente cumpridos.
No processo, a casa de apostas alegou suposto "erro de precificação", gestão de risco e posteriormente sustentou que a conta havia sido bloqueada em razão de procedimentos relacionados à comprovação da origem dos recursos.
A sentença rejeitou essas justificativas e ressaltou que, ao disponibilizar determinadas cotações (odds) e aceitar as apostas, a própria operadora assume os riscos da atividade econômica que explora, não podendo cancelar unilateralmente bilhetes vencedores após a definição dos resultados esportivos.
O magistrado também destacou que o Código de Defesa do Consumidor e a regulamentação das apostas de quota fixa impedem que a operadora desconsidere apostas regularmente contratadas depois da aceitação do bilhete, reconhecendo como abusivas cláusulas que autorizem cancelamentos unilaterais por suposto erro de precificação.
Além disso, a decisão observou que a plataforma aceitou normalmente os depósitos da consumidora para realização das apostas e somente passou a exigir documentação adicional quando ela solicitou o saque dos lucros, entendendo que essa conduta viola os princípios da boa-fé objetiva e da vinculação da oferta.
Processo 400138X-XX.2026.8.26.0XXX.
🚨 TJBA condena a Betano após alteração, anulação de apostas vencedoras e confisco do saldo e determina o pagamento de mais de R$ 60 mil ao Apostador.
Após o encerramento da partida, a Betano reduziu unilateralmente a odd de uma das apostas, de 1,75 para 1,08, e anulou integralmente outra, alegando a ocorrência de um suposto “erro óbvio” de precificação.
Em outro ponto relevante, a plataforma havia processado um cashout dessa aposta no valor de R$ 34.398,26, mas posteriormente realizou o estorno da operação. Com isso, R$ 10.609,32 que permaneciam como saldo positivo na conta do apostador foram absorvidos pela plataforma para cobrir o estorno.
Assim, a condenação total da Betano chegou a R$ 61.741,64, composta por R$ 34.523,00 referentes às diferenças das duas apostas + R$ 21.218,64 correspondentes à devolução em dobro do saldo confiscado pela plataforma + R$ 6.000,00 por danos morais.
Processo: 0000XXX-36.2026.8.05.0XXX
🚨 TJMG mantém condenação da Betano ao pagamento de R$ 60.720,00 após anulação unilateral de oito apostas vencedoras.
O caso envolve oito apostas esportivas realizadas na plataforma da Betano, relacionadas ao jogo entre Chelsea x Manchester United, disputado em 20/09/2025.
As apostas foram realizadas nos mercados específicos de desempenho individual de jogadores (total de passes), com odds previamente ofertadas e aceitas pela casa de aposta. Entre os bilhetes havia apostas com odds de 700x, 300x, 150x e 120x.
Após o encerramento da partida, todas as apostas foram inicialmente liquidadas como vencedoras. Posteriormente, contudo, a plataforma cancelou unilateralmente a liquidação dos bilhetes, classificando-os como “apostas anuladas” e retirando os valores dos prêmios, limitando-se a devolver os valores originalmente apostados, sob o argumento de que havia ocorrido um erro manifesto nas odds.
Na sentença, a Justiça de Minas Gerais entendeu que as apostas já haviam sido regularmente contratadas e que a legislação impede a alteração unilateral das quotas após a contratação. O juízo destacou ainda que permitir a anulação após a definição do resultado possibilitaria ao fornecedor escolher quais apostas pretende honrar.
Com isso, a Betano foi condenada ao pagamento de R$ 60.720,00. A empresa recorreu, mas a Turma Recursal do TJMG, negou provimento ao recurso por unanimidade e manteve a sentença.
No acórdão, o relator foi ainda mais direto ao afirmar que “não há que se falar em uma suposta ‘falha sistêmica’ para autorizar a empresa a anular apostas regularmente contratadas”, ressaltando que o consumidor não pode arcar com as consequências de erro ou falha cometida pela própria plataforma.
Processo: 50082XX-XX.2025.8.13.XXX7






















